ESTATUTO DO ÁGUIAS DE CRISTO MOTO CLUBE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1o – O ÁGUIAS DE CRISTO MOTO CLUBE, fundado em 17 de novembro de 2000, é uma associação civil, sem fins econômicos e ou lucrativos e políticos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede em imóvel locado no Município de Nova Friburgo, na Alameda Adolfo Laggi, nº 101, Bairro Ouro Preto, CEP 28.633.020, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com foro na Comarca de em Nova Friburgo (RJ).
Art.2o- O ÁGUIAS DE CRISTO tem por finalidade ser um moto clube, que reúne em seus quadros motociclistas cristãos evangélicos ou pessoas cristãs evangélicas admiradoras do motociclismo, que sejam membros de uma igreja evangélica, e estejam em plena comunhão com sua igreja, que se disponham a cumprir todos os preceitos, ensinamentos, regras de fé e normas contidas na Bíblia Sagrada, para levar este ensinamentos de Cristo a outros motociclistas através da pregação do evangelho de Jesus Cristo, propagando a união da família, difundindo campanhas contra drogas, violência no trânsito, violência doméstica, com intuito de resgatar pessoas envolvidas com vícios em geral e que estejam com problemas de relacionamento conjugal e, enfim, anunciando todos os princípios de uma vida cristã plena.
Parágrafo único- Constituem ainda objetivos do ÁGUIAS DE CRISTO moto clube:
1 – Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta para divulgação do motociclismo, da palavra de Deus e do evangelho de Cristo;
2 – Estimular o uso correto da motocicleta, observando os aspectos de segurança no trânsito e cumprimentos de regras e exigências legais;
3 – Promover intercâmbio com outros moto clubes, entidades afins e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e respeito;
4 – Zelar pela defesa do direito dos motociclistas, engajando-os em campanhas contra a edição de leis abusivas ou discriminatórias contra os motociclistas;
5 – Estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo;
6 – Fomentar o costume do motociclista sempre viajar com as esposas na garupa, salvo quando estiverem elas pilotando uma motocicleta;
7- Manter constante divulgação de suas atividades, como forma de comunicação de seus associados e informações de seus objetivos, divulgando o nome do moto clube em todo território nacional e no exterior;
8 – Desenvolver a responsabilidade social entre os motociclistas e associados, colaborando com assistência às instituições de caridade, incentivando a proteção do meio ambiente e, prestar, sempre que for possível, serviços de utilidade pública à comunidade;
9- realizar cursos de técnicas de pilotagem, mecânica, primeiros socorros e outros afins como atividade subsidiária do moto clube.
Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, o Águias de Cristo não fará qualquer discriminação de raça, cor e, sexo.
Art. 4o – O Águias de Cristo será regido pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno e manual de franquias, que foram aprovados nesta ATA pela Assembléia Geral, que passa a disciplinar o funcionamento do moto clube.
Art.5o – A fim de cumprir suas finalidades, o Águias de Cristo Moto Clube poderá ceder franquias de uso de sua marca patenteada para associações interessadas, em todo o território nacional e no exterior, mediante contrato na forma da lei, com a obrigação da franqueada de registrar seu Estatuto com base no padrão do Estatuto ora aprovado e de cumprir o manual de franquias e o regimento interno dos Águias de Cristo, na forma do inteiro teor da Lei de Franquia nº 8.955 de 15 de dezembro de 1994, quer no âmbito nacional como internacional.
Parágrafo primeiro: As franquias acima mencionadas serão concedidas onerosamente mediante pagamento da taxa anual de franquia, uma para cada cidade, quer no território nacional ou no estrangeiro, às Associações que se organizarem com o intuito de serem franqueadas dos Águias de Cristo, obedecendo às legislações específicas de cada país, concedendo o direito de uso da marca, mediante obediência e cumprimento do Estatuto, do Manual de Franquia e do Regimento Interno dos Águias de Cristo.
Parágrafo segundo: As franquias de que tratam este artigo e o parágrafo anterior serão objetos de contratação própria entre o Águias de Cristo Moto clube e as entidades franqueadas, após aprovação pelo Conselho Deliberativo Nacional dos Águias de Cristo, na forma da lei.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6o – O Águias de Cristo Moto Clube é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos quando preencherem os requisitos legais, sem que haja quaisquer impedimentos legais, mediante preenchimento de formulário próprio, que contenha autorização da esposa e do pastor da igreja do pretendente e, após aprovação pelo Conselho Deliberativo e da Diretoria, bem como mantenha fiel obediência ao Regimento Interno, Estatuto e principalmente aos preceitos bíblicos.
Parágrafo único- São condições indispensáveis para o ingresso e permanência no quadro associativo do ÁGUIAS DE CRISTO MOTO CLUBE, na qualidade de associado:
1 – Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
2 – Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;
3 – Não ter sido excluído ou afastado de quaisquer outras associações de motociclistas ou organizações congêneres, por ato desabonador;
4 – Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos do moto clube e o regimento interno, bem como a todos os mandamentos contidos na Bíblia Sagrada;
5- Ser habilitado para conduzir motocicletas, salvo ser for ingressar apenas na condição de pessoa cristã evangélica admirador do motociclismo;
6- Ser membro de alguma igreja evangélica e estar em plena comunhão com sua igreja.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores; os que fizeram parte da presente ATA de fundação e constituição;
2) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Águias de Cristo moto clube, por proposta da diretoria ao Conselho Deliberativo;
3)– ÁGUIA, todo membro que recebeu o brasão do moto clube, por merecimento, e que foi liberado para usá-lo, após observados os prazos e exigências legais e estatutárias, na forma do regimento interno;
4)- Sócios Aspirantes – são considerados Sócios Aspirantes as pessoas iniciantes no Moto clube Águias de Cristo Brasil, que estiverem cumprindo o período probatório para obtenção da
oficialização. Durante este período, cuja carência será de 180 (cento e oitenta) dias, o sócio aspirante vestirá um fardamento diferenciado (camiseta dos Águias) sem a utilização do colete com o Brasão, que o caracterizará como iniciante no Clube.
Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais;
III—demais direitos descritos no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias, regimentais e preceitos bíblicos;
II – acatar as determinações do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
III — demais deveres descritos no Regimento Interno.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou desligado do Águias de Cristo moto clube, por decisão do Conselho Deliberativo e/ou da diretoria, após o exercício do direito de ampla defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10o – Os associados da entidade não respondem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais, trabalhistas, ou por passivo, contraídos e que recaiam sobre a associação.
Parágrafo único- O Águias de Cristo Moto Clube não assume nenhuma responsabilidade pelos atos, contratos e compromissos assumidos pelas associações franqueadas, já que na forma da lei são elas que respondem por todos os seus atos, isoladamente.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 11º- Por faltas cometidas, o associado estará sujeito às seguintes penalidades, sempre observada a ampla defesa:
1 – Advertência escrita;
2 – Suspensão;
3 – desligamento.
Parágrafo 1º- São aplicáveis as seguintes penalidades:
1 – Advertência escrita:
— por desrespeito ou desacato à autoridade de um dos membros dos órgãos sociais;
– por promover o associado ou participar de atos que atentem contra os interesses do ÁGUIAS DE CRISTO MOTO CLUBE;
— Dirigir ou pilotar embriagado;
— conduzir motocicleta com a CNH e ou documentação da moto em atraso;
-– consumir bebida alcoólica, com ou sem as vestimentas que identifiquem o moto clube.
Parágrafo 2º – da suspensão, pelo prazo de 30; 60; 90 ou 180 dias, dependendo da gravidade de caso e casos de reiteração.:
1 – por reincidência nas penalidades do inciso anterior;
2 – inobservância a qualquer um dos dispositivos previstos no Estatuto ou no regimento interno;
3 – promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos de corrupção ativa ou passiva ou fraude;
4 – inadimplência.
Parágrafo 3º- do desligamento:
1 – promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos de corrupção ativa ou passiva, em que haja o envolvimento do moto clube, se membro da diretoria executiva ou conselho deliberativo;
2- incapacidade civil declarada;
3 – deixar de cumprir as ordenanças Bíblicas, apostatar da fé, for excluído da igreja de origem;
4 – demais hipóteses previstas no Regimento Interno;
5 – em caso de condenação criminal por crime doloso.
Parágrafo quarto– em caso de suspensão ou desligamento o associado terá que devolver o brasão e a carteira que recebeu quando da admissão no moto clube, na forma de comodato e autorização de uso, ficando proibido de usar qualquer distintivo associado à imagem do moto clube.
Parágrafo quinto– O brasão é cedido à título de comodato e é intransferível, a qualquer título, sendo que em caso de falecimento do associado brasonado, fica automaticamente encerrado o comodato, independente de prévia notificação, cabendo à viúva e ou herdeiros a devolução do brasão, no prazo de 30 dias;
Parágrafo sexto- Estas regras se aplicam a todos os associados que receberam o brasão por empréstimo, na forma de comodato verbal, e estão usando o mesmo desde a fundação do Moto Clube, no dia 17 de novembro de 2000, ou desde o dia em que foram autorizados ao uso, sendo que terão o prazo de 30 dias para regularização da filiação, através de preenchimento do formulário próprio, que até então vigorava mediante contrato verbal, sendo que não o fazendo considerar-se-á prorrogado o contrato verbal por prazo indeterminado, desde que cumpridas todas as obrigações regulamentadas no Estatuto do Moto Clube Águias de Cristo, salvo se não for do interesse da Associação, a permanência, por não preencher os requisitos necessários, mediante deliberação do Conselho deliberativo.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12o – O Águias de Cristo Moto clube será administrado por:
I – Conselho Deliberativo Nacional;
II – Assembléia Geral;
III – Diretoria local; e
IV – Conselho Fiscal.
Art. 13º – O Conselho Deliberativo, órgão soberano do Águias de Cristo Moto clube será composto por 5 (cinco) membros do Águias de Cristo Moto clube, dentre eles o fundador Sr. Ernani Macedo, o Presidente Nacional, Vice-Presidente Nacional e mais dois membros de relevante participação no Águias de Cristo moto clube, escolhidos pelos três primeiros;
Parágrafo primeiro – O Conselho Deliberativo terá duração por prazo indeterminado, podendo os membros do mesmo ser substituídos por renúncia, falecimento ou desobediência ao Estatuto, Regimento Interno e ou preceitos bíblicos, ou por terem sido afastados de sua igreja.
Parágrafo segundo – O Conselho Deliberativo, como órgão supremo do Águias de Cristo Moto clube será quem indicará a Diretoria Nacional e deliberará sobre a concessão de franquias para todo o território nacional e internacional;
Art. 14o – A Assembléia Geral, órgão representativo da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15o – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciar recursos contra decisões da diretoria e do Conselho Deliberativo;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado honorário por proposta da diretoria ao Conselho Deliberativo;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o e sobre a destinação dos bens da associação extinta;
VI – aprovar o regimento interno.
Art. 16o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria, de cada unidade;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 17o – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente do Conselho Deliberativo;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 18o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial, em ambos os casos na base de 50% (cinqüenta por cento) mais um;
Art. 19o – A Diretoria local, das associações franqueadas, será indicada pelo Conselho Deliberativo e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros;
Parágrafo primeiro – serão indicados pelo Presidente da Diretoria e ou Presidente da associação franqueada como membros da diretoria os seguintes diretores: de eventos; de evangelização; de consolidação e batismo; do apoio feminino; da capelania; de células de acolhimento e crescimento; de sócios; de relações públicas e de comunicação.
Parágrafo segundo – A competência das diretorias locais acima indicadas no parágrafo primeiro serão reguladas pelo Regimento Interno.
Parágrafo terceiro – O mandato da diretoria será por tempo indeterminado, com a ressalva do parágrafo 1º, do artigo 13º;
Art. 20o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III– entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionários;
V – convocar a assembléia geral;
Art. 21o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 22o – Compete ao Presidente Nacional:
I – presidir o Conselho Deliberativo;
II– representar o Águias de Cristo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III– cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e o Manual de Franquias;
IV – convocar e presidir a Assembléia Geral:
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
VI – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Águias de Cristo Moto clube;
parágrafo único- compete aos Presidentes das unidades franqueadas todos os deveres acima, salvo aqueles que são de competência exclusiva do Presidente Nacional.
Art. 23o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até a indicação de outro presidente pelo Conselho Deliberativo;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 24o – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 25o – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até a indicação de outro pelo Conselho Deliberativo;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 26o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as taxas anuais das franquias concedidas, contribuições e doações dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do ÁGUIAS DE CRISTO MOTO CLUBE;
Art. 27o – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até a indicação de outro pelo Conselho Deliberativo;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 28o – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho deliberativo.
1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, com as mesmas ressalvas feitas acima.
2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente.
Art. 29o – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito, através de parecer;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 30o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração, salário, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo único- fica ressalvada a possibilidade de se dar ajuda de custo para o Presidente Nacional, para as despesas com viagens para representar o Moto Clube Águias de Cristo, bem como quando for possível para despesas de viagem para o Presidente Fundador e, pelas unidades franqueadas, com a mesma finalidade.
Art. 31o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto a qualquer associado.
Art. 32o – O Águias de Cristo moto clube se manterá através das taxas de franquias e de doações e contribuições dos associados e de outras atividades, bem como do percentual de 10% (dez) por cento da arrecadação das unidades franqueadas, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional ou no exterior.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 33o – O Patrimônio do Águias de Cristo Moto clube será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 34o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica ou entidade Pública, a serem indicadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35o – O Águias de Cristo Moto clube só será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 36o – O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo para dirimir quaisquer controvérsias, inclusive das franqueadas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente estatuto foi aprovado por unanimidade votos pela Assembléia geral realizada acima.